3. Conhecimentos, práticas tradicionais e direitos dos povos indígenas

A eqüidade social reconhece e promove a implementação apropriada das políticas de conservação que respeitem os direitos humanos e coletivos, funções, culturas e conhecimento tradicional dos povos indígenas em conformidade com os acordos internacionais e com seu direito à auto determinação. A eqüidade reconhece temas clave como o conhecimento tradicional associado à biodiversidade e aos recursos naturais, aos regimes de tenência, e ao acesso e uso dos recursos ambientais.
O conhecimento tradicional dos povos indígenas:

O articulo 8j da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) determina: “Cada Parte Contratante deve, na medida do possível e conforme o caso: (…) Em conformidade com a sua legislação nacional, respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e povos indígenas com estilo de vida tradicionais relevantes à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica e incentivar sua mais ampla aplicação com a aprovação e a participação dos detentores desse conhecimento, inovações e práticas; e encorajar a repartição eqüitativa dos benefícios derivados da utilização desse conhecimento, inovações”.
No cotidiano, o conhecimento tradicional dos povos indígenas vincula-se aos temas de terras e territórios, produção, espiritualidade, lugares sagrados, educação, língua e cultura, saúde e medicina indígena.

Os direitos coletivos dos povos indígenas:

O caráter coletivo dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, cuja base jurídica no contexto internacional é o Convênio No. 169 da OIT, implica: (a) Direito de preservar seus costumes e instituições próprias; (b) Direito na participação da utilização, manejo, e conservação dos recursos naturais existentes no seu território; (c) Direito de decidir sua participação.

No entanto, a proteção dos conhecimentos tradicionais não deve se limitar à prática estabelecida no Convênio No. 169 da OIT de consulta previa, mas também considerar a possibilidade de contar com o consentimento livre, prévio e informado.

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